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Mostrando postagens de novembro, 2022

RECEBEU PIX POR ENGANO

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  RECEBEU PIX POR ENGANO? DEVOLVA! A mesma regra vale para dinheiro ou objetos achados na rua, por exemplo. Se os valores forem reclamados, quem não devolve comete crime. Ainda conforme o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” esta errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa. Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Policia. Veja o que diz a lei: Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ...